Simples
Identifica o signatário por meios básicos — um e-mail, um clique, um endereço de rede.
Serve para documentos de baixo risco entre partes que confiam uma na outra. Contestada, é a mais frágil: quem recebeu o e-mail pode não ser quem assinou.
Validade jurídica
A lei brasileira organiza a assinatura eletrônica em três níveis, e a diferença entre eles não é o preço: é o quanto cada uma resiste quando alguém diz “não fui eu”.
Os três níveis
A Lei 14.063/2020 fixou essa classificação para as interações com o poder público, e o mercado a adotou como referência para todo o resto.
Identifica o signatário por meios básicos — um e-mail, um clique, um endereço de rede.
Serve para documentos de baixo risco entre partes que confiam uma na outra. Contestada, é a mais frágil: quem recebeu o e-mail pode não ser quem assinou.
Liga a assinatura ao signatário de maneira unívoca, usando dados sob controle exclusivo dele, e permite detectar qualquer alteração posterior no documento.
É o nível do GrowthSign: código de uso único por um canal separado, trilha encadeada e impressão digital do arquivo antes e depois. Cobre a imensa maioria dos contratos comerciais.
Usa certificado digital ICP-Brasil emitido em nome do signatário.
Exigida em atos específicos — transferência e registro de bens imóveis, por exemplo. Cada signatário precisa ter (e pagar por) o próprio certificado.
O que a lei pede da avançada
Associar o signatário de maneira unívoca.
Além do convite nominal, o signatário confirma um código de uso único enviado por um canal separado, com validade curta e limite de tentativas.
Usar dados sob controle exclusivo do signatário.
Do código guardamos apenas o resumo criptográfico, e ele não passa pelo seu CRM nem pela sua caixa de e-mail. Nem você, nem nós, conseguimos reproduzi-lo.
Permitir detectar qualquer alteração posterior.
A impressão digital do arquivo é registrada antes da primeira assinatura e de novo no documento final; ambas ficam impressas no comprovante e conferíveis na página pública.
Perguntas frequentes
Vale. Entre particulares, o Código Civil consagra a liberdade de forma: o contrato é válido pelo meio que as partes escolherem, salvo quando a lei exigir forma específica.
O que decide uma disputa não é o formato do arquivo, é a qualidade da prova: dá para mostrar quem assinou, que o conteúdo não mudou depois e quando tudo aconteceu? É exatamente isso que a trilha do GrowthSign monta.
Para a assinatura avançada, não. O certificado ICP-Brasil por signatário é requisito da assinatura qualificada, exigida apenas em atos que a lei especifica.
Você apresenta o conjunto: o documento com a impressão digital do arquivo original e do final, o registro de que o convite foi enviado para aquele endereço, o horário em que o link foi aberto, o dispositivo usado e a confirmação do código de uso único que só chegou àquela pessoa.
Cada um desses elos carrega a marca do anterior. Contestar um exige explicar por que todos os outros também bateriam.
Depende da natureza do contrato — prazos de prescrição variam. A regra prática do mercado é guardar enquanto o negócio puder ser questionado, com folga. Por isso documento lacrado não se apaga no GrowthSign; ele fica no cofre e pode ser exportado com as provas.
Para a maioria dos contratos, não. A exigência de duas testemunhas aparece em situações específicas, como quando se quer o documento como título executivo extrajudicial. Quando for o caso, as testemunhas assinam como signatários do mesmo envelope.
Este conteúdo explica como o produto funciona e cita a legislação aplicável em linguagem comum. Não é parecer jurídico: para o seu caso concreto, consulte o seu advogado.
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