Validade jurídica

Nem toda assinatura eletrônica prova a mesma coisa.

A lei brasileira organiza a assinatura eletrônica em três níveis, e a diferença entre eles não é o preço: é o quanto cada uma resiste quando alguém diz “não fui eu”.

Os três níveis

Simples, avançada e qualificada.

A Lei 14.063/2020 fixou essa classificação para as interações com o poder público, e o mercado a adotou como referência para todo o resto.

Simples

Identifica o signatário por meios básicos — um e-mail, um clique, um endereço de rede.

Serve para documentos de baixo risco entre partes que confiam uma na outra. Contestada, é a mais frágil: quem recebeu o e-mail pode não ser quem assinou.

O nível do GrowthSign

Avançada

Liga a assinatura ao signatário de maneira unívoca, usando dados sob controle exclusivo dele, e permite detectar qualquer alteração posterior no documento.

É o nível do GrowthSign: código de uso único por um canal separado, trilha encadeada e impressão digital do arquivo antes e depois. Cobre a imensa maioria dos contratos comerciais.

Qualificada

Usa certificado digital ICP-Brasil emitido em nome do signatário.

Exigida em atos específicos — transferência e registro de bens imóveis, por exemplo. Cada signatário precisa ter (e pagar por) o próprio certificado.

O que a lei pede da avançada

Três exigências — e o que fazemos para cumprir cada uma.

  1. 1

    Associar o signatário de maneira unívoca.

    Além do convite nominal, o signatário confirma um código de uso único enviado por um canal separado, com validade curta e limite de tentativas.

  2. 2

    Usar dados sob controle exclusivo do signatário.

    Do código guardamos apenas o resumo criptográfico, e ele não passa pelo seu CRM nem pela sua caixa de e-mail. Nem você, nem nós, conseguimos reproduzi-lo.

  3. 3

    Permitir detectar qualquer alteração posterior.

    A impressão digital do arquivo é registrada antes da primeira assinatura e de novo no documento final; ambas ficam impressas no comprovante e conferíveis na página pública.

Perguntas frequentes

O que o jurídico costuma perguntar.

Contrato assinado eletronicamente vale em juízo?

Vale. Entre particulares, o Código Civil consagra a liberdade de forma: o contrato é válido pelo meio que as partes escolherem, salvo quando a lei exigir forma específica.

O que decide uma disputa não é o formato do arquivo, é a qualidade da prova: dá para mostrar quem assinou, que o conteúdo não mudou depois e quando tudo aconteceu? É exatamente isso que a trilha do GrowthSign monta.

Preciso de certificado digital para assinar?

Para a assinatura avançada, não. O certificado ICP-Brasil por signatário é requisito da assinatura qualificada, exigida apenas em atos que a lei especifica.

E se a outra parte disser que não foi ela que assinou?

Você apresenta o conjunto: o documento com a impressão digital do arquivo original e do final, o registro de que o convite foi enviado para aquele endereço, o horário em que o link foi aberto, o dispositivo usado e a confirmação do código de uso único que só chegou àquela pessoa.

Cada um desses elos carrega a marca do anterior. Contestar um exige explicar por que todos os outros também bateriam.

Quanto tempo preciso guardar o documento?

Depende da natureza do contrato — prazos de prescrição variam. A regra prática do mercado é guardar enquanto o negócio puder ser questionado, com folga. Por isso documento lacrado não se apaga no GrowthSign; ele fica no cofre e pode ser exportado com as provas.

A lei exige testemunhas?

Para a maioria dos contratos, não. A exigência de duas testemunhas aparece em situações específicas, como quando se quer o documento como título executivo extrajudicial. Quando for o caso, as testemunhas assinam como signatários do mesmo envelope.

Este conteúdo explica como o produto funciona e cita a legislação aplicável em linguagem comum. Não é parecer jurídico: para o seu caso concreto, consulte o seu advogado.

Falar com a gente